Água particular

Hotel do DF é proibido de usar água de poço artesiano

Autor

15 de abril de 2005, 15h40

O Hotel Nacional, do Distrito Federal, está proibido de continuar usando água de poço artesiano. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF negou recurso do hotel contra sentença da primeira instância que julgou improcedente o pedido da empresa para anular ato administrativo do Iema-DF — Instituto de Ecologia e Meio Ambiente. Ainda cabe recurso.

Para o órgão ambiental do Distrito Federal, usar água de poço causa prejuízo ao meio ambiente e aos cofres públicos. Para o hotel, o poço é uma garantia contra a eventual falta dágua distribuída pelo governo do DF.

Segundo os autos, em 21 de março de 2001, um fiscal do Iema lavrou auto de infração contra o Hotel Nacional porque estava usando o poço sem o licenciamento ambiental. A caixa de comando do poço foi lacrada. O hotel disse que a água do poço é utilizada quanto há falta de água, como alternativa para manter o conforto dos hóspedes.

O Hotel Nacional também informou que tem um poço de captação de águas subterrâneas em funcionamento há mais de 15 anos. O estabelecimento questiona a legalidade do ato administrativo que lacrou seu poço e invoca na ação contra o Distrito Federal artigos do Código de Águas e do Código Civil que permitiam a posse de determinados recursos hídricos por particulares.

Segundo o Distrito Federal, a Constituição Federal de 88 determinou que todas as águas fossem transferidas para o domínio público, deixando, portanto, de recepcionar os artigos dos códigos citados pelo Hotel Nacional a seu favor. Para o DF, o propósito do estabelecimento é não pagar pela água que consome

O juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, considerou que o Hotel Nacional não possui o direito de disposição de bem que pertence ao Distrito Federal, conforme o artigo 26, inciso I, da Constituição Federal. Quanto ao ato administrativo contestado pelo hotel, o juiz afirma que foi realizado com fundamento no poder de polícia do Distrito Federal e que, portanto, é válido.

O juiz ressalta ainda que o Hotel Nacional não tem necessidade de exploração particular de águas subterrâneas, já que atualmente a água é fornecida pela Caesb de forma regular, existindo outros meios para sanar eventual problema no fornecimento. Para o juiz, o único interesse do hotel é a economia ao não usar a água fornecida pela Caesb, deixando de pagar o preço pelo serviço, o que, segundo ele, vai contra o interesse coletivo.

“Analisando a questão, temos que é direito de toda a coletividade dispor de meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à própria coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, inclusive para as gerações futuras, conforme assegurado e estatuído em nível constitucional, mais especificamente no art. 225 e incisos da Carta Magna”, afirma o juiz.

Ele explica ainda que também está definido na Constituição que deverá ser exigido, sob a forma de lei, estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade causadora de significativa degradação ambiental. “É notório o prejuízo que explorações particulares dos lençóis freáticos causam a todos, em virtude da escassez de recursos hídricos que assola, não somente a nossa cidade, mas todo o planeta”, alerta o juiz.

Processo nº 2001.0110442236

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!