Liminar negada

Ex-prefeito de Tefé não consegue suspender ação no STF

Autor

15 de abril de 2005, 17h08

O ex-prefeito de Tefé (AM) Francisco Hélio Bezerra Bessa não conseguiu suspender ação civil pública por improbidade administrativa. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar ajuizado pelo ex-prefeito.

Bessa é suspeito de ter se apropriado de cerca R$ 1 milhão em recursos públicos quando ainda atuava como prefeito municipal. A informação é do site do STF.

O ex-prefeito pediu a suspensão da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Tefé pelo Ministério Público estadual e Ministério Público do Trabalho e, no mérito, a procedência do pedido. Alegou que houve usurpação da competência do Supremo que determinou em liminar, proferida no julgamento da ADI 3.395, a incompetência da Justiça trabalhista para examinar questões relativas a servidor público.

Segundo Joaquim Barbosa, numa análise superficial do caso, não se percebe qualquer ofensa à competência do STF. Ele argumentou que a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo MP do Amazonas tem por objetivo responsabilizar um ex-prefeito por violações de suas obrigações como agente político. “Não se está discutindo, especificamente, o seu estatuto como servidor perante a Administração”, acrescentou.

Em outra ocasião, o ministro Joaquim Barbosa negou seguimento à Reclamação (RCL 3.178). Nesse recurso, Bessa pediu foro especial.

RCL 3.259

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!