Consultor Jurídico

Associação deve ter autorização para defender associado

15 de abril de 2005, 13h06

Por Redação ConJur

imprimir

Para uma associação defender judicialmente interesses individuais de seus associados, é necessário apresentar em juízo a autorização por escrito de cada um deles. A tese defendida pela Advocacia-Geral da União foi acatada pelo juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal, no Maranhão. Ainda cabe recurso.

Com essa decisão, a Advocacia-Geral da União no Maranhão conseguiu manter o pagamento da taxa de ocupação e foro cobrada anualmente pela Gerência Regional de Patrimônio da União pela ocupação de imóveis. A informação é da AGU.

O pagamento foi questionado pela Associação Comercial do Maranhão, que moveu ação contra a União para tentar anular o pagamento da taxa e os débitos de seus associados junto a Dívida Pública da União. A AGU foi intimada da decisão no dia 23 de fevereiro.

O juiz concordou com a defesa da AGU de que para a Associação Comercial do Maranhão representar judicialmente seus associados seria necessária uma autorização por escrito de cada um deles. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, na hipótese de representação judicial, há necessidade de autorização do associado. Motivo: o interesse defendido é unicamente do associado, não tem ligação alguma com o interesse da entidade.

Ele extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Mas observou que “o interesse debatido nos autos não repercute diretamente no patrimônio jurídico da autora, sendo exclusivamente de seus associados”, conforme jurisprudência do STJ.