Ordem dos fatores

STF julgará status de Meirelles antes de investigação

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14 de abril de 2005, 18h31

O Supremo Tribunal Federal só decidirá se abre investigação criminal contra o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, depois de julgar se o status de ministro conferido a ele é constitucional. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14/4), pelo Pleno do STF.

Os ministros decidiram que primeiro têm de ser julgadas as ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo PSDB e pelo PFL contra a Medida Provisória 207 (convertida na Lei 11.039/04), que deu ao presidente do Banco Central o status de ministro e o direito de ser julgado pelo Supremo. É que, caso o status de ministro de Meirelles seja considerado inconstitucional, não caberá ao STF decidir sobre o caso.

O pedido de Inquérito, proposto pelo procurador-geral da República Claudio Fonteles solicita investigações relativas à suposta prática de crime contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas e crime eleitoral pelo presidente do BC. As informações são do site do Supremo.

A decisão foi tomada em Questão de Ordem levada ao Plenário pelo relator do inquérito, ministro Marco Aurélio. Os ministros deveriam decidir entre as hipóteses de o relator autorizar a realização de diligências requeridas no pedido de abertura de inquérito ou se deveria aguardar o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade.

O relator das ADIs, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de aguardar a decisão do plenário com relação às duas ações. O voto foi seguido pela maioria dos ministros. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto que queriam dar seqüência ao Inquérito. Ainda não há data marcada para o julgamento das ações.

O procurador-geral Claudio Fonteles pede, no inquérito, a quebra do sigilo fiscal de Meirelles e cópia de todas as declarações de imposto de renda do presidente do BC desde o exercício de 1996, e de relatório da auditoria fiscal promovida contra ele e empresas por ele controladas.

ADIs 3.289 e 3.290

INQ 2.206

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