Lei Antitruste

Obrigação de fazer ou não é vital à defesa da concorrência

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14 de abril de 2005, 21h27

Duas sanções são a espinha dorsal do controle de condutas no Direito Econômico: a imposição de multas (pena pecuniária) e a obrigação de fazer ou de não fazer – muito importante na defesa da concorrência. A definição é do juiz federal, Erik Gramstrup, da Seção Judiciária de São Paulo. Ele participou, nesta quinta-feira (14/4), do seminário Internacional sobre o Direito da Concorrência com a palestra “Execução Judicial das decisões do Cade – embargos”.

Para Gramstrup, o caráter preventivo da imposição de fazer ou de não fazer pelo Cade é um ponto importante da Lei Antitruste, levando em consideração que a lesão aos interesses difusos e coletivos “são sempre de difícil reparo”. Segundo ele, o juiz “não pode agir de acordo com a tutela de assuntos pessoais, ele deve levar em consideração a tutela de interesses difusos e coletivos”.

Outras sanções são, para ele, ineficientes. “Podemos até inscrever empresas com práticas desleais em um cadastro, mas quem irá consultá-lo?”, questiona.

Gramstrup lembrou que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência sofre problemas típicos da administração pública Federal como um grande número de atribuições para uma estrutura pequena, além de “recursos, orçamento e pessoal minguados”.

Ele ressaltou, ainda, a natureza extrajudicial e os embargos de ampla defesa no Direito Econômico. “É preciso ficar atento às limitações do embargante, dependendo do mérito do ato administrativo. Recomendo muita cautela aos juízes, principalmente porque o Cade tem maior entendimento nessa matéria. Como se trata de interesses difusos, é necessário agir com sensibilidade e delicadeza”.

O evento segue até esta sexta-feira, no auditório do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

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