Cálculo dos benefícios

PSDB ajuíza ação contra MP que altera auxílio-doença

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13 de abril de 2005, 16h07

O Partido do Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Medida Provisória 242 — editada em março de 2005. A MP alterou dispositivos da Lei nº 8.213/91 sobre os planos de benefícios da Previdência Social. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Segundo a ação, a medida modifica imediatamente critérios para a concessão e cálculo de benefícios. Na ADI, o partido sustenta violação ao artigo 62 da Constituição Federal. Para o PSDB, além de infringir o texto constitucional, a norma configura também violação ao artigo 2º da Constituição, que dispõe sobre o princípio da separação de poderes. A informação é do site do STF.

O PSDB explica que antes da Medida Provisória 242/05, o auxílio-doença correspondia à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Com a MP, o auxílio-doença passou a corresponder à média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição ou, não alcançando esse limite, na média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.

O PSDB alega que a substituição da regra de cálculo dos benefícios resulta em prejuízo para os trabalhadores. “O Poder Executivo desguarneceu o trabalhador exatamente quando ele mais está fragilizado e mais carece do apoio da seguridade social”, ressalta o partido na ADI.

ADI nº 3.467

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