Crime de responsabilidade

PGR contesta artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal

Autor

13 de abril de 2005, 19h23

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, quer derrubar dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal sobre o processo e julgamento de governador nos casos de crime de responsabilidade. Ele entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O ministro Eros Grau é o relator da ADI.

Ele contesta as expressões “e julgar” e “ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade”, inscritas respectivamente nos artigos 60 e 103 da lei. As informações são do site do STF.

De acordo com o artigo 60, compete à Câmara Legislativa do Distrito Federal processar e julgar o governador nos crimes de responsabilidade. O artigo 103 estabelece que o governador poderá ser submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça ou pela própria Câmara Legislativa nos crimes de responsabilidade.

O procurador-geral afirma que os artigos impugnados violam a Constituição Federal que diz que os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento (artigo 85, parágrafo único). “Não pode a legislação estadual afastar a incidência da lei federal”, afirma Fonteles. Ele diz ser competência da União a definição e a fixação de processo em crimes de responsabilidade.

Fonteles requer liminar para suspender as expressões citadas. No mérito, pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade das expressões dos artigos questionados da Lei Orgânica do Distrito Federal.

ADI 3.466

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!