Porto Seguro

Juiz obriga Porto Seguro a indenizar segurados

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12 de abril de 2005, 16h32

O juiz da 28ª Vara Cível Central de São Paulo, Eduardo Almeida de Siqueira, concedeu nesta terça-feira (12/4) liminar que obriga a Porto Seguro a indenizar os segurados nos casos em que a suposta fraude foi motivo para a recusa do pagamento do sinistro. Caso contrário, a empresa será obrigada a pagar multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada em pedido do Ministério Público paulista que, na segunda-feira (11/4), entrou na Justiça com duas ações civis públicas contra seguradoras — uma contra a Porto Seguro e outra contra a Marítima Seguros. O MP quer impedir que as seguradoras deixem de pagar indenização sob a alegação de que os segurados teriam praticado fraude para receber o seguro.

O pagamento do sinistro é obrigatório em três casos: quando não tenha sido instaurado inquérito policial, se o inquérito foi arquivado, ou, ainda, se eventual ação penal não tenha resultado em condenação. Pela liminar, a Porto Seguro está obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, e no prazo de 30 dias, o motivo da recusa a indenização e a franquear ao segurado o acesso aos documentos que sustentam a negativa.

O juiz mandou publicar edital para que os interessados tenham conhecimento da decisão. A partir da publicação, qualquer segurado que se sinta prejudicado pela empresa poderá entrar na Ação Civil Pública proposta pelo MP como parte interessada. Para tanto, basta uma petição assinada por advogado.

Até o início da tarde desta terça-feira (12/4), o juiz Luiz Sérgio Melo Pinto, da 11ª Vara Cível Central, que analisa pedido liminar contra a Marítima Seguros, ainda não tinha se manifestado.

O pedido

Em pedido de liminar, o Ministério Público requereu à Justiça que as seguradoras sejam obrigadas a pagar, imediatamente, o capital segurado, devidamente atualizado, naqueles casos em que não há prova inequívoca que justifique a negativa de indenização.

No mérito, o MP requereu que as ações sejam julgadas procedentes, que as seguradoras paguem o valor da indenização no prazo de 30 dias, contados da comunicação do sinistro, e que as empresas sejam condenadas a se abster de induzir, obrigar, sugerir, constranger ou qualquer outra ação que implique renúncia ou desistência da parte do consumidor ao valor do capital segurado.

O Ministério Público pediu, ainda, que as duas seguradoras sejam condenadas a indenizar os consumidores pelos danos materiais e por danos morais.

A fraude

Funcionários da Porto Seguro foram acusados de fraude pelo Ministério Público. Segundo o MP, a prática funcionava da seguinte maneira: ao acionar a seguradora, o cliente tinha o pedido de indenização negado. Depois, era alegado que o segurado havia vendido o seu carro no Paraguai antes da comunicação do roubo ou furto.

Como provas eram apresentados documentos de compra e venda do veículo do segurado com registro em cartório paraguaio. Os documentos seriam falsos, segundo apuração da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Com base nas provas obtidas no Paraguai, propunha-se ao segurado a desistência da indenização. Caso contrário, um inquérito policial de fraude e estelionato era instaurado na polícia.

Para os promotores de Justiça, o método usado pode ter prejudicado ainda mais os consumidores, pois muitos tiveram suas ações individuais julgadas improcedentes. Outros, ainda, teriam deixado decorrer o prazo de prescrição de um ano por causa da pressão que sofreram com a ameaça da responsabilidade criminal.

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