Tratamento de saúde

Juiz critica Fome Zero e manda governo pagar exames

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12 de abril de 2005, 10h48

“O governo federal deveria — ao invés da realização do programa ‘Fome Zero’, de cunho assistencialista e que tem demonstrado resultados nulos ante a miséria de boa parte do povo brasileiro — cumprir a Constituição e, no mínimo, garantir saúde”. A crítica é do juiz federal Gabriel de Jesus Tedesco Wedy, da 2ª Vara de Novo Hamburgo. Ele mandou a União pagar ao Instituto de Nefrologia de Novo Hamburgo valores referentes a exames para pacientes com problemas nos rins.

A clínica propôs ação ordinária para que a União pague os valores referentes aos exames, nos termos da Resolução nº 154/2004. Caso a sentença não seja cumprida, a União ficará obrigada a pagar multa de R$ 1 mil por dia. Ainda cabe recurso. As informações são do site Espaço Vital.

O Instituto de Nefrologia é uma clínica que presta serviços de hemodiálise, conveniada ao SUS, cuja manutenção (95%) é garantida por este convênio. Os pacientes com problemas renais são submetidos a três sessões de diálise por semana, com a duração de quatro horas para a filtragem do sangue. O tratamento perdura até que o paciente seja transplantado ou morra.

A decisão

A União sustentou que o “o Instituto de Nefrologia voluntariamente aceitou participar do atendimento pela via do SUS e se obrigou à prestação de serviços, constituindo essa uma relação institucional/ contratual”. Não houve nenhuma alegação sobre os débitos.

Ao conceder a tutela que obriga a União ao pagamento mensal, o juiz considerou que “não é razoável que a União Federal exija uma bateria de exames a serem realizados por hospitais e clínicas conveniadas ao SUS, se a mesma não oferece condições materiais para que estas empresas privadas prestem o serviço público que a própria União Federal deveria, mas não conseguiu prestar”.

Tedesco Wedy criticou a postura administrativa do governo. “Enquanto a União Federal possui recursos mirabolantes para pagar juros da dívida externa e até mesmo, como em um recente passado, para salvar bancos em estado de insolvência, como no caso do PROER, não pode alegar ausência de recursos para salvar a vida de pessoas carentes que necessitam do serviço de diálise para continuarem sobrevivendo com alguma dignidade”.

Processo nº 2004. 71. 08.012773-1

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