Pagamento a mais

Falta de ônibus pela madrugada dá direito a hora extra

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12 de abril de 2005, 12h05

Se a jornada de trabalho termina em horário em que o transporte público já não circula regularmente, o tempo que o empregado espera pela condução deve ser computado como hora extra. O entendimento é dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

O TRT paulista condenou o McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda a pagar horas extras a uma ex-empregada. Cabe recurso. A informação é do TRT-SP.

Segundo os autos, a ex-funcionária entrou com ação na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo alegando que encerrava a jornada quando já não havia mais transporte coletivo. Enquanto esperava a volta dos ônibus, ela permanecia como se estivesse à disposição do empregador.

A primeira instância negou o pedido. A ex-empregada recorreu ao TRT-SP. O relator do Recurso Ordinário, juiz Rafael Pugliese Ribeiro, considerou que “a jornada era encerrada à 1h (da madrugada) e, embora o local fosse servido por transporte público, não o era no momento de encerramento da jornada”.

“É inegável que essa circunstância colocava a autora na mesma situação experimentada pela ausência do transporte, porque efetivamente ele não existia no momento da necessidade de uso. Isso certamente atendia à conveniência do empregador por manter a empregada a seu serviço” (até 1h da madrugada), disse o relator.

O juiz acrescentou que, para uma empregada de baixa renda (salário de R$ 3,01 por hora) “isso significava a imposição de aguardar a normalização do serviço público, verificado às 5h”.

Por maioria de votos, a 6ª Turma do TRT-SP acompanhou o voto do relator e condenou o McDonald’s a pagar à ex-empregada, com juros e correção monetária R$ 20.769,00 pelas horas extras.

RO 02595.2002.068.02.00-1

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