Corte de luz

CPFL não deve fornecer energia a prefeitura inadimplente

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12 de abril de 2005, 19h21

Companhia Elétrica não é obrigada a fornecer energia a prefeitura inadimplente. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Penápolis (São Paulo). A empresa de energia CPFL conseguiu Tutela Antecipada para cortar a eletricidade da prefeitura do município de Avanhandava. Cabe recurso.

Para a 2ª Vara Cível de Penápolis, a companhia não é obrigada a fornecer energia elétrica aos prédios da prefeitura enquanto as dívidas não forem quitadas.

A empresa foi representada pelo advogado Alexandre Pedroso, do escritório Emerenciano, Baggio e Advogados Associados. Segundo ele, a decisão cria um precedente único para o combate ao crescente número de prefeituras inadimplentes.

Para o advogado, a decisão representa o início de uma mudança de posicionamento dos juízes de primeira instância. “Espera-se que este tipo de decisão se multiplique, demonstrando que o Poder Judiciário não mais admite o comportamento irresponsável dos administradores públicos, os quais privilegiam a execução de projetos de interesse duvidoso para a comunidade em prejuízo do cumprimento de obrigações relativas a despesas essenciais e obrigatórias, como é o caso do fornecimento de energia elétrica”, afirma Pedroso.

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