Período de seca

Liminar que impede vistoria em municípios é contestada

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11 de abril de 2005, 20h16

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rosseto, protocolou, nesta segunda-feira (11/4), ação na qual pede liminar para suspender os efeitos de decisão que impede o Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de vistoriar propriedades rurais localizadas em 442 cidades da região Sul. A causa será decidida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Edson Vidigal. As informações são do STJ.

O pedido combate a liminar concedida à Farsul — Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. A decisão impede que os técnicos do Incra fiscalizem as unidades rurais nos municípios que tiveram decretos de situação de emergência em razão do período de seca.

De acordo com a inicial “os efeitos gerados por esta decisão unipessoal que ora se pretende guerrear, atingem, agora, não só a área rural daquele município de Sant’Ana do Livramento, mas 442 municípios gaúchos, os quais, por força deste despacho, estão imunes à ação institucional e constitucional” do Incra, paralisando toda a atividade do órgão. De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário, a liminar em vigor causa “grave lesão à ordem e à segurança em face de manifesto interesse público”.

No calhamaço apresentado, constam laudos agronômicos de fiscalização feitos em três propriedades rurais — Estância da Floresta, no município de São Gabriel; Fazenda Santa Marianita, em Rosário do Sul; e Fazenda Luar do Ybicuhy, em Sant’Ana do Livramento – e reportagens do caderno Campo e Lavoura do jornal Zero Hora. A ação é assinada pelo procurador federal do Incra André Luís Vieira Duarte Silva.

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