Projeto de lei

Projeto aumenta limite do Simples para R$ 1,9 milhão

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11 de abril de 2005, 19h43

O limite de enquadramento das empresas no Simples — programa de simplificação de impostos das micro e pequena empresas — poderá subir de R$ 1,2 milhão para R$ 1,9 milhão para as empresas de pequeno porte. Para as microempresas, o valor poderá ir de R$ 120 mil para R$ 250 mil.

O aumento está previsto no Projeto de Lei nº 7.003/02, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta já tem o consentimento da Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, dado no último dia 30.

Agora, o texto precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, ele não precisa ir a Plenário para ser aprovado.

Os valores que limitam a inclusão no Simples estão congelados há mais de sete anos. Com o projeto de lei, eles serão corrigidos com base no IPCA acumulado. De acordo com o tributarista Glauco Santos Hanna, do escritório Viseu, Castro, Cunha e Orichio Advogados, a falta de reajuste “prejudicava e empurrava para a informalidade dezenas de milhares de empresas”. Ele disse que “pequenos empreendedores, antes enquadrados no sistema, foram excluídos sem que, de fato, tivessem tido um aumento real de seu faturamento”.

O Simples se aplica a duas categorias de empresas: as microempresas e as de pequeno porte. De acordo com a proposta, o valor para enquadramento das primeiras será elevado de R$ 120 mil para R$ 250 mil (receita bruta), reajuste segundo o IPCA acumulado entre dezembro de 1996 e julho de 2004. Para as empresas de pequeno porte, o texto prevê correção do atual R$ 1,2 milhão para R$ 1,9 milhão, com base no IPCA acumulado entre dezembro de 1998 e julho de 2004.

O limite para as microempresas nunca foi corrigido. Para as empresas de pequeno porte, o Simples foi corrigido em dezembro de 1998, quando passou de R$ 720 mil para R$ 1,2 milhão. “Além de corrigir uma injustiça, há outros pontos positivos na correção da tabela, entre eles um estímulo às empresas para atuarem na formalidade, gerando novos postos de trabalho, impulsionando a economia e ampliando a base de arrecadação”, disse Hanna.

O advogado Sérgio Niemeyer tem posição contrária. Segundo ele, o projeto de lei “fere os interesses de microempresas e empresas de pequeno porte”, uma vez que os valores já foram elevados, em 1999, com a promulgação da Lei nº 9.841.

A lei estabeleceu que os valores para enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte seriam corrigidos a partir de 2000 pelo IGPDI. “Assim, os valores já foram elevadas. Microempresas podem faturar em torno de R$ 450 mil e empresas de pequeno porte, cerca de R$ 2,4 milhões”, observa.

De acordo com Niemeyer, o projeto prevê preço abaixo do que já existe na realidade. Niemeyer citou também decisões da Justiça Federal de São Paulo que aplica a correção nesses casos pelo IGPDI.

Para embasar seu entendimento, o advogado citou ainda o artigo 146 da Constituição Federal e a Lei nº 9.317, que estabelecem tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. O advogado diz ainda que “se o projeto não virar Lei Complementar, é inconstitucional”.

A importância das micro e pequenas empresas na economia brasileira pode ser conferida nos números do Sebrae. “São cerca de 2,2 milhões de empresas dos setores da indústria, comércio, serviços e agropecuária que recolhem tributos pelo sistema, gerando 27,5 milhões de empregos em 2002″, diz Hanna. Desse total, 57,2% estavam em micro e pequenas empresas, alcançando 15,7 milhões de pessoas. O setor que mais emprega nas microempresas é o comércio, com 58,9%. Em segundo lugar está o setor de serviços, com 28,8% do total setorial.

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