Bolas trocadas

Cartório é condenado por expedir certidão de óbito de pessoa viva

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9 de abril de 2005, 8h54

O titular do Cartório de Registro de Pessoas Naturais, de Juiz de Fora (MG), está obrigado a reparar uma mulher que teve seu nome escrito numa certidão de óbito. Por erro do cartório, o nome da auxiliar de serviços gerais foi parar na certidão pedida pela família de outra pessoa — morta em novembro de 1997.

A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Unidade Francisco Sales). A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Cabe recurso. A informação é do TJ mineiro.

De acordo com os autos, o erro foi descoberto em outubro de 2000, quando a eleitora ficou impedida de votar. Seu título de eleitor e CPF já estavam cancelados e na lista de óbito do INSS. Para esclarecer a situação, ela compareceu ao cartório de Juiz de Fora. Pediu a segunda via da certidão de nascimento e recebeu em troca sua própria certidão de óbito.

Erro

Valquíria de Oliveira morreu em 1997. O seu cunhado compareceu, em estado de embriaguez, ao cartório de Juiz de Fora para pedir a certidão. O atendente do cartório não encontrou nenhum registro de nascimento com o nome solicitado. Encontrou um nome semelhante e perguntou se não seria aquele.

Como não tinha certeza do nome correto da cunhada, ele confirmou ao serventuário que poderia ser aquele mesmo. Daí, a certidão de óbito de Valquíria de Oliveira foi lavrada com o nome da auxiliar de serviços gerais.

Decisão

Os desembargadores Pereira da Silva (relator), Evangelina Castilho Duarte e Alberto Vilas Boas entenderam que, nos termos da legislação vigente, responde civilmente o titular do cartório, de forma objetiva, pelos prejuízos que ele, diretamente ou por intermédio de seus auxiliares, tenha causado a terceiros, no exercício de suas atividades.

Eles consideraram, ainda, que houve conduta negligente do serventuário do cartório que, diante da dúvida, não exigiu qualquer documento de identidade para averiguar se a mulher morta era, de fato, a pessoa do registro de nascimento.

Processo nº 459302-8

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