Troca de idéias

Advogados discutem PPPs no seminário da OAB e da Law Society

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8 de abril de 2005, 15h38

Enquanto o Brasil começa a discutir os primeiros projetos com a chancela de parceria público-privada, o Reino Unido completa 13 anos de adoção desse modelo de concessão com números que mostram seu êxito. De 1998 a 2004, as PPPs foram responsáveis por 13% dos investimentos totais feitos no país. Para 2005, a previsão é de mais de 600 projetos nesses moldes, que devem movimentar 4,7 bilhões de libras (cerca de R$ 23 bilhões).

Os dados foram apresentados pela advogada Isabel Franco, do escritório Demarest & Almeida, no seminário Brasil e Grã-Bretanha — uma Visão Comparada de Tópicos Emergentes da Advocacia Internacional. O seminário promovido nesta sexta-feira (8/4) no Consulado Britânico, em São Paulo, nasceu de uma parceria entre a OAB e a Law Society, da Inglaterra.

No mesmo painel, o advogado Charles Johnson, do Clifford Chance em São Paulo, destacou a liderança do Reino Unido na implantação das PPPs, que já permitiu a construção de hospitais a prisões e delegacias de polícia em parceria com a iniciativa privada.

Entusiasta das parcerias, Isabel Franco afirmou que o modelo é essencial para a ampliação do setor de infra-estrutura no país. Segundo ela, enquanto o Brasil investe 0,5% de seu PIB em infra-estrutura, países como Coréia, Chile, México, entre outros, investem 7%. Assim, a tábua de salvação seria a adoção das PPPs.

A advogada também discorreu sobre aspectos específicos da Lei 11.079/04, que regulamentou as parcerias no Brasil. Isabel afirmou que R$ 4 bilhões dos R$ 6 bilhões previstos para o fundo que vai assegurar os contratos já estão garantidos. Ela citou, ainda, que estados como Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina, entre outros, já fecharam seus primeiros contratos. No caso de Minas Gerais, o governo obteve R$ 675 milhões do BID — Banco Interamericano de Desenvolvimento para investimentos desse tipo.

O primeiro painel do seminário estabeleceu as principais diferenças entre o Direito no Reino Unido e no Brasil. O presidente da mesa, desembargador Ricardo Lewandowski, do Tribunal de Justiça de São Paulo, apontou a diferença principal: enquanto a raiz do Direito brasileiro é o sistema romanístico-germânico, baseado em leis, o sistema no Reino Unido é o anglo-americano, que tem como base os usos e costumes, respaldado muito mais pelos precedentes e pela jurisprudência.

O desembargador ressaltou que os dois sistemas “não são compartimentos estanques”. Ou seja, são influenciados um pelo outro e atualmente acabam por se completar. Para ele, o grande desafio é que essa integração entre a Common Law inglesa e Direito codificado brasileiro seja feita com objetividade.

Os palestrantes do painel foram Dominic Charles Minett, pela Law Society, e Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, pela OAB. Os dois pontuaram as diferenças entre o Direito nos dois países.

Amaral citou o exemplo dos contratos. No Reino Unido, os contratos podem vir com duas ou três páginas para descrever o que no Brasil se resume na expressão “caso fortuito ou de força maior”. O motivo de tamanha diferença é que, em caso de controvérsia, aquele contrato pode ser julgado por um júri popular. Daí as três laudas que exemplificam o que deve ser considerado caso fortuito.

Os advogados presentes ao seminário também compararam as especializações jurídicas e a solução de controvérsias, com enfoque na arbitragem, entre os dois países em outros dois painéis.

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