Casal absolvido

Justiça absolve pai que atirou filho contra pára-brisa de carro

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7 de abril de 2005, 16h41

A Justiça paulista absolveu, por unanimidade, nesta quinta-feira (7/4) o casal Sara Alvarenga e Alexandre Alvarenga, que responde por dupla tentativa de homicídio triplamente qualificado dos filhos. No julgamento, prevaleceu a tese que tomou por base laudos médicos onde eles foram declarados inimputáveis. Segundo os peritos, o casal teria sofrido um surto psicótico no momento da agressão às crianças.

No entanto, a Justiça aplicou a Alexandre — cujo estado é considerado mais grave — medida de segurança consistente em internação em casa de custódia e tratamento pelo prazo mínimo de 3 anos. Já para Sara — que está em liberdade provisória desde o ano passado — determinou, também, internação em hospital psiquiátrico de custódia e internação pelo prazo de um ano. O TJ paulista mandou expedir guia de recolhimento para Sara Alvarenga.

Alexandre já está detido na Casa de Custódia e Tratamento Dr. Arnaldo Amado Ferreira, em Taubaté, destinada a presos com problemas psiquiátricos. Sara está na casa de uma irmã e recebe tratamento ambulatorial em um posto de saúde no bairro do Taquaral.

No dia do crime, Alexandre, segundo testemunhas, atirou o seu filho de 1 ano, à época, contra o pára-brisa de um carro em movimento, em uma rua do Jardim Guanabara, em Campinas. Ele depois bateu seguidas vezes a cabeça da filha, então com seis anos, contra uma árvore do Bosque dos Alemães. Sara Alvarenga, segundo os autos, não manifestou reação para protegê-los.

A defesa de Sara e Alexandre ingressou com recurso contra sentença proferida, no ano passado, pelo juiz Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, que mandava os acusados a júri popular. O juiz não acolheu manifestação da promotoria que, em alegações finais, opinava pela absolvição sumária do casal, com aplicação de medidas de segurança.

O julgamento de recurso do casal foi concluído com o voto do desembargador José Damião Cogan, depois dos votos do relator (Gentil Leite) e do revisor (Gomes de Amorim). Cogan votou favorável à internação de Sara em casa de custódia pelo prazo mínimo de 3 anos e pela perda do pátrio poder, mas foi vencido.

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