Vínculo empregatício

TRT paulista enquadra bibliotecária terceirizada como bancária

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7 de abril de 2005, 11h10

Empregado terceirizado que executa as mesmas tarefas de empregado bancário é bancário. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). O entendimento foi aplicado no julgamento do processo de uma funcionária terceirizada do Banco Banespa. Cabe recurso. A informação é do TRT paulista.

A funcionária, que prestava serviço na biblioteca do Banespa, entrou com ação na 71ª Vara do Trabalho de São Paulo contra o banco e seu sucessor, o Banco Santander. Entre os pedidos, estava o de enquadramento como bancária e as diferenças salariais decorrentes dos benefícios econômicos concedidos nas convenções e dissídios coletivos da categoria.

A primeira instância acolheu o pedido da funcionária. O Banespa e o Santander recorreram ao TRT-SP. A relatora do Recurso Ordinário, juíza Lílian Gonçalves, considerou que a terceirização de serviços, embora admitida no Direito do Trabalho, deve ser analisada “com reservas, tendo em vista a possibilidade de ser utilizado como forma de fraudar direitos trabalhistas, desvirtuando-se de seu real objetivo”.

Para a relatora, a empregada terceirizada prestou serviços exclusivamente para o Banespa e ficou provada no processo a “subordinação direta à tomadora de serviços, reportando-se diretamente à chefia do Banco, mediante sua fiscalização e executando idênticas atribuições e tarefas, relativamente aos empregados bancários”.

“Tais fatos não se coadunam, absolutamente, com a modalidade de prestação de serviços terceirizados, máxime em face da inequívoca subordinação direta e pessoalidade”, decidiu a juíza, reconhecendo o vínculo de emprego com o Banespa e a condição de bancária da empregada.

A 10ª Turma acompanhou a juíza relatora por maioria de votos, determinando que Banespa e Santander paguem à bibliotecária, entre outras verbas, as diferenças devidas em decorrência do seu enquadramento como bancária.

RO 00414.2002.071.02.00-5

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