Restrição mensal

STF afasta ampliação de benefício do INSS de deficientes e idosos

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7 de abril de 2005, 19h35

O Supremo Tribunal Federal acatou contestação da União contra decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Londrina (PR), que reconheceu o direito a um salário mínimo mensal para todos os portadores físicos e idosos da região com renda mensal inferior à metade do salário mínimo. O benefício é previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal. As informações são do site do Supremo.

De acordo com a União, o ato afrontou orientação do Supremo em julgamento anterior. Segundo o relator do processo, ministro Eros Grau, a primeira instância alterou o disposto na Lei 8.742/93, ao conceder o benefício previdenciário por outro parâmetro que não o determinado pela norma. Isso porque o artigo 20 da lei estabelece que os beneficiários são apenas os que comprovarem renda familiar inferior a um quarto do salário. O dispositivo, afirmou Eros Grau, foi considerado constitucional no julgamento da ADI 1.232.

“A decisão impugnada ignorou o comando da lei, estendendo o benefício previdenciário a pessoas que não fazem jus a ele”, afirmou o ministro. Eros Grau entendeu que a decisão de primeira instância afastou-se da orientação do Supremo e invadiu competência do legislador. Assim, confirmou a decisão proferida em liminar e suspendeu a eficácia do ato judicial. O ministro Marco Aurélio divergiu do relator, mas foi voto vencido no caso.

RCL 2.323

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