Dispensa anulada

Falta de exame médico prévio cancela demissão no Banespa

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7 de abril de 2005, 10h34

Falta de exame médico prévio leva ao cancelamento de demissão. O entendimento é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma manteve decisão de segunda instância, que confirmou a nulidade da dispensa de uma empregada (escriturária) do Banco do Estado de São Paulo — Banespa, sem o prévio exame médico demissional.

Quando foi demitida, a escriturária era portadora de Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A informação é do site do TST.

“Nos termos da decisão regional, o ato de demissão da bancária deveria ser precedido da observância às normas de proteção à saúde do empregado (exame demissional), as quais impediriam sua demissão em caso de doença decorrente da profissão ou de moléstia provocada pelas condições especiais de trabalho”, observou o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do Banespa no TST.

A decisão foi a mesma nas duas instâncias da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Ambas entenderam que era ineficaz o desligamento da empregada nessas circunstâncias. O exame demissional da trabalhadora só foi feito durante o período do aviso-prévio. Foi constatada a LER e a escriturária considerada inapta para o exercício da função. Na mesma data ocorreu a demissão e emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT para o INSS.

A defesa do Banespa argumentou no TST a nulidade da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Afirmou que a alegação de doença ocupacional só ocorreu após a rescisão do contrato. Sustentou também que a trabalhadora não recebeu o auxílio-doença. Os fatos, segundo o Banespa, levariam à impossibilidade do cancelamento da demissão.

O juiz convocado Walmir Costa demonstrou o contraio do que foi afirmado pela defesa do Banespa. Segundo o relator, “o Tribunal Regional adotou um posicionamento compatível com as normas legais aplicáveis (Portaria nº 24 de 29/12/94 do Ministério do Trabalho, Decreto nº 611/92, e arts. 168 e 487 da CLT)”.

O relator afirmou que antes da demissão era preciso fazer o exame demissional. No caso, o exame foi feito no mesmo momento em que a doença foi constatada e da comunicação da dispensa. “Portanto, não se trata de estabilidade adquirida no prazo do aviso prévio, uma vez que o ato da dispensa dependia do exame médico demissional”, disse.

RR 642488/200.4

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