Palavra de protesto

Fadesp afirma que MP não pode apelar em desfavor do réu

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7 de abril de 2005, 12h59

A Fadesp — Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo lançou manifesto em que recomenda a todos os advogados criminais que defendam a ilegitimidade de o Ministério Público para apelar em desfavor dos réus. A tese foi defendida pelos advogados Ricardo Sayeg, Erick Vidigal e Willis Santiago Guerra Filho no artigo “Regras da reforma” publicado na revista Consultor Jurídico.

Segundo eles, o MP foi destituído de tal atribuição pela promulgação da Emenda Constitucional nº 45, a reforma do Judiciário.

De acordo com o manifesto, a tese conta com o apoio do vice-presidente de Relações Internacionais da Fadesp Ewerson Tobaruella e do diretor do Departamento do Jovem Advogado da entidade Sérgio Niemayer.

Leia a íntegra do Manifesto

MANIFESTO

A Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo, por seu Presidente, Dr. Raimundo Hermes Barbosa, no uso de suas atribuições estatutárias, em cumprimento à deliberação tomada em reunião extraordinária de sua diretoria, aos 05 de abril de 2005, faz saber que, tendo tomado conhecimento do artigo doutrinário de co-autoria de seu Vice-Presidente de Relações Institucionais, Dr. Ricardo Hasson Sayeg, sustentando a tese de que em razão da reforma do Judiciário, materializada pela promulgação da Emenda Constitucional nº 45, o douto Ministério Público foi destituído de sua atribuição de apelar em desfavor do réu das sentenças criminais, porquanto o duplo grau de jurisdição é garantia da liberdade e não instrumento de opressão estatal, pois “em uma democracia não se apela por prisão e, sim, por liberdade”, publicado na revista eletrônica de larga difusão Consultor Jurídico, aos 04 de abril de 2005, que contou com o profícuo e fundamentado apoio de seu Vice Presidente de Relações Internacionais, Dr. Ewerson Tobaruella; e, de seu Diretor do Departamento do Jovem Advogado, Dr. Sérgio Niemayer; vem, formalmente, perante a comunidade jurídica e a sociedade civil, manifestar seu apoio institucional a consistente, democrática, legítima, constitucional e jurídica tese formulada.

Com efeito, esta entidade recomenda a todos os advogados militantes no foro criminal que ao se depararem com razões de apelação em desfavor do réu, arguam a tese ora apoiada, a fim de que nossos Tribunais por milhares de vezes dela conheça, até que ao final seja vitoriosa por questão de Justiça, defesa da liberdade, da democracia e da cidadania, contra a opressão e o patrulhamento da independência dos magistrados de primeiro grau.

São Paulo, 07 de abril de 2005.

RAIMUNDO HERMES BARBOSA

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