Dívida pública

Ex-prefeito de Tefé recorre ao Supremo para evitar bloqueio de bens

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7 de abril de 2005, 19h17

O ex-prefeito de Tefé (AM), Etelvino Celani, quer suspender a cobrança de dívida do município junto a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) imposta pelo TCU — Tribunal de Contas da União. Ele entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (7/4). Alegou que está na iminência de ter seus bens bloqueados para “a promoção da cobrança executiva da suposta dívida”. As informações são do site do Supremo.

O ex-prefeito argumenta que o convênio 031/96, firmado entre a Prefeitura Municipal de Tefé e a Sudam, vigorou até 28 de dezembro de 1996. Segundo ele, a prestação de contas deveria ter sido feita em até 30 dias após o vencimento do convênio ou até 28 de janeiro de 1997. O convênio estabelecia a implantação de uma fábrica mecanizada de farinha de mandioca, três mini-usinas para beneficiamento de açúcar mascavo e para a aquisição de carroças e animais de tração.

Segundo Celani, seu mandato à frente da Prefeitura terminou em dezembro de 1996 e o novo prefeito não honrou a dívida. Celani alega ainda que a Súmula de Jurisprudência nº 230 do TCU estabelece que “compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor”.

Ele afirma, ainda, que não foi devidamente notificado sobre a não-quitação do débito e a respectiva execução da dívida, e que isso impossibilitou a sua defesa. Para Celani, o TCU não considerou o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurado pelo artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal, ao julgar o caso.

MS 25.318

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