Desvio de linha

BrT é obrigada a reparar advogado por desvio de linha telefônica

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7 de abril de 2005, 12h52

A Brasil Telecom está obrigada a reparar um advogado em R$ 10 mil por danos morais. Motivo: as linhas telefônicas em nome do advogado foram desviadas, sem seu conhecimento, para uso de terceiros. A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

Segundo os autos, um técnico da Telemont Engenharia, prestadora de serviços da Brasil Telecom, desviou clandestinamente as linhas do assinante, alugando-as para outras pessoas por uma taxa mensal de R$ 70. A informação é do TJ-DF.

O autor da ação afirmou que mantém diversas linhas telefônicas em seu escritório de advocacia. Em junho de 2002, percebeu que pessoas estranhas estavam usando suas linhas. Ele alega que as linhas foram desviadas para terceiros de uma sala no mesmo edifício onde fica seu escritório. Ele disse também que teve dificuldades para constatar a fraude porque a cobrança das contas é feita em débito automático.

O advogado relatou, ainda, que seus clientes desapareceram devido ao desvio de suas linhas. Argumentou que ficou impedido de dar um bom andamento aos seus trabalhos e que teve perdas e prejuízos. Segundo o autor, as contas das linhas desviadas continuaram a ser debitadas em sua conta corrente e foram pagas durante seis meses, até que foi constatado o problema.

A Brasil Telecom contestou as alegações. De acordo com a empresa, o sistema Pabx, utilizado pelo assinante, possibilita o atendimento de ligações independentemente de outras linhas estarem desligadas ou ocupadas. Por isso, não vingaria a alegação de que o autor da ação perdeu clientes por ter ficado sem linha telefônica. Ainda conforme a operadora, o prejuízo supostamente sofrido decorreu de ato praticado por terceiros, e não pela Brasil Telecom.

O juiz João Luís Fischer Dias, da 9ª Vara Cível de Brasília, considerou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor responde pela má prestação do serviço, não importando que ele tenha sido executado por outra empresa. Para o juiz, é nula qualquer cláusula que exonere a responsabilidade do fornecedor e todos os responsáveis respondem solidariamente.

Além da condenação pelos danos morais, a primeira instância condenou a Brasil Telecom por danos materiais em R$ 1.494,06, relativos às contas pagas pelo assinante durante o período no qual as linhas não estavam efetivamente sendo utilizadas pelo seu escritório.

A 6ª Turma Cível do TJ-DF manteve, por unanimidade, o valor da condenação dos danos materiais e aumentou o valor dos danos morais, anteriormente fixados pela 9ª Vara Cível de Brasília em R$ 2.988,12.

Processo nº 2003.0110179417

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