Dinheiro no caixa

Auditores fiscais não vão receber dinheiro de despesas com viagem

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7 de abril de 2005, 15h29

Os auditores fiscais do trabalho não vão receber diárias para despesas com pousada, alimentação e locomoção por terem trabalhado nos municípios de Conde, Cabelo, Bayex, Santa Rita e Lucena, localizados a poucos minutos de João Pessoa (Paraíba).

A Advocacia-Geral da União conseguiu, na 2ª Vara do Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, impedir o pagamento. Os fiscais foram representados pelo Sindicato dos Agentes Federais de Inspeção do Trabalho do Estado do Paraíba (Safitep).

A AGU argumentou que a Lei nº 9.527/97, que prevê o pagamento de passagens e diárias para despesas do servidor público em viagens a trabalho, deixa claro que não são devidas “diárias para aqueles que se deslocarem dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregiões, constituídas por municípios limítrofes”. Além disso, a Lei Complementar Estadual 59/03 criou a região metropolitana de João Pessoa, que engloba todas as cidades visitadas pelos fiscais.

O juiz Carlos Wagner Dias Ferreira acatou os argumentos da AGU. Ele entendeu que, pela proximidade entre os municípios e João Pessoa, o governo não é obrigado a pagar as despesas com pousada, alimentação e locomoção. Ele destacou também que ainda que se cogite o pagamento da locomoção até os municípios, ele não é devido porque o transporte foi feito por veículos da Delegacia Regional do Trabalho.

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