Ofensa em recursos

Advogados são condenados a indenizar juiz em R$ 73 mil

Autor

7 de abril de 2005, 10h14

Os advogados Dárcio Vieira Marques e Luiz Juarez Nogueira de Azevedo estão obrigados a indenizar o juiz Clovis Guimarães de Souza por ofendê-lo. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve sentença de primeira instância, mas reduziu o valor da indenização.

O relator, desembargador Luis Augusto Coelho Braga, entendeu que os advogados ofenderam o juiz em peças processuais — exceção de suspeição e agravo de instrumento. Os advogados afirmaram que o juiz cometeu, em ação de dissolução de sociedade de fato, “medidas arbitrárias, ilegais, injustas e injustificadas, com o propósito de fazer o agravante dobrar-se à pretensão da agravada e desistir de lutar por seus direitos”. Também disseram que o “ilustre magistrado vem mantendo diálogo com o patrono da agravada”. E acrescentaram que ele estava “travestindo-se em advogado da agravada”.

Dárcio Vieira Marques e Luiz Juarez Nogueira de Azevedo afirmaram, ainda, que “a autora está comandando o processo” e que há “um indisfarçável propósito de favorecer a autora”. Os advogados também disseram que “isso mostra um inexplicável comprometimento” do juiz “ com os interesses da parte adversa”. Segundo eles, o juiz faltou com “o dever ético”. O relator entendeu que todas essas afirmações foram ofensivas.

Os advogados foram condenados ao pagamento de 200 salários mínimos — R$ 52 mil, com correção monetária a partir do julgamento e juros desde a citação (julho de 2000). A condenação chega assim a R$ 73.320,00 — mais 15% de honorários ao advogado Hermann Homem de Carvalho Roenick, que defendeu o juiz.

A 17ª Vara Cível de Porto Alegre condenou os advogados a indenizarem o juiz em R$ 85.718,40. A 9ª Câmara do TJ gaúcho, no entanto, reduziu o valor. As informações são do site Espaço Vital.

Argumentos

O juiz, titular da 2ª Vara Cível de Passo Fundo, alegou que depois que proferiu a decisão no processo nº 21298002006 “foi insultado por Darcio Marques, através de seu procurador, o advogado Luis Juarez”. Ele considerou que “foi agredido e atingido em sua dignidade profissional, sendo-lhe atribuída prática de ilegalidade, arbitrariedade e injustiça, com insinuações no sentido de que estaria defendendo os interesses da parte contrária”. Por isso, pediu reparação por danos morais e sugeriu valor equivalente a 15 vencimentos brutos.

O advogado Luiz Juarez Nogueira de Azevedo disse que “as expressões utilizadas estavam limitadas à letra da lei, sendo necessárias à retratação do ´decisum´ que lhe havia sido prejudicial “. Também argumentou que as expressões foram sobre as decisões proferidas pelo juiz como agente do estado e não à pessoa física.

O advogado Dárcio Vieira Marques disse ter usado algumas expressões “para demonstrar o preconceito e discriminação, quanto à decisão proferida pelo magistrado, caracterizando-a como uma demonstração técnica de inconformidade, inerente à atividade profissional de advogado”.

Os dois advogados apresentaram reconvenções porque o juiz oferecera representação para a Coordenadoria das Promotorias Criminais. Ele acusou os advogados de calúnia e pediu a instauração de ação penal. Essas reconvenções foram consideradas improcedentes em primeira e segunda instâncias.

Os advogados ainda podem entrar com embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário.

Processo nº 70007888936

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!