Dono do meio ambiente

Gestão de leis ambientais é competência dos Executivos estaduais

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6 de abril de 2005, 20h36

A lei do estado de Rondônia que estabelece a autorização prévia do legislativo como requisito para a emissão de licenças ambientais foi declarada inconstitucional nesta quarta-feira (6/4) pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros deram provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador Ivo Cassol. As informações são do site do Supremo.

Na ação, o governador alegou que a Lei 1315/04 invade a competência exclusiva do chefe do Executivo, estabelecida no artigo 39, inciso II, alínea “d”, da Constituição de Rondônia. O dispositivo ressalta ser atribuição do governador a edição de leis que estruturem, criem e atribuam funções a secretarias estaduais.

Em seu voto, o ministro-relator Gilmar Mendes traçou um paralelo com a ADI 1505, na qual a Confederação Nacional da Indústria contestou lei do Espírito Santo que determinou que o relatório de impacto ambiental relativo a projeto de grande porte fosse submetido à apreciação da comissão permanente da Assembléia Legislativa local.

Segundo o ministro, o plenário entendeu estar, no caso, caracterizada a ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os poderes já que a norma conferia ao poder Legislativo prerrogativas exclusivas do poder Executivo, como a aprovação e concessão de licenciamentos. “Naquela oportunidade concluiu-se por unanimidade que as autorizações ambientais são típicas atividades do poder Executivo”, afirmou.

ADI 3.252

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