Defesa precária

STF anula processo contra traficante defendido por falso advogado

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5 de abril de 2005, 20h49

O processo é nulo se o réu é defendido por falso advogado. O entendimento é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que anulou nesta terça-feira (5/4) o processo que condenou Celso Luiz Rodrigues, o Celsinho da Vila Vintém, a 25 anos de prisão por tráfico de drogas em 1997. Foi determinada a expedição do alvará de soltura do traficante.

Os ministros decidiram anular o processo e determinar a liberdade do traficante porque, dois anos após a condenação, o advogado que o defendeu foi preso em flagrante em sessão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exercício ilegal da advocacia.

Celsinho da Vila Vintém é conhecido como um dos mais violentos traficantes do Rio de Janeiro e fundador da ADA — Amigos dos Amigos, facção criminosa que controla o tráfico no Rio ao lado do Terceiro Comando e do Comando Vermelho.

Segundo o atual advogado de Rodrigues, Luiz Carlos de Andrade, seu cliente foi gravemente prejudicado pelo “pseudo-advogado”, que deixou de comparecer à audiência de defesa e de levar testemunhas favoráveis ao réu. A decisão unânime foi tomada no julgamento de Recurso em Habeas Corpus em favor do condenado e determinou a expedição de alvará de soltura para ele.

O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, disse que não há controvérsia de que a defesa de Rodrigues, até a apelação da sentença de 1ª grau, esteve a cargo de falso advogado. Segundo ele, nesse caso, incide regra do Estatuto da Advocacia (artigo 4ª da Lei 8.906/04) que determina: “são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas”.

Segundo Peluso, ficou evidente a falta de defesa técnica, aliás de toda a defesa de Celsinho. Com isso, declarou “nulo o processo a partir do ato do interrogatório, inclusive determinando a expedição de alvará de soltura”. A Procuradoria-Geral da República opinou pela nulidade do processo.

RHC 83.800

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