Impróprio para menores

MPF pede suspensão da transferência menores da Febem para presídio

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5 de abril de 2005, 21h30

O Ministério Público Federal pediu a suspensão da transferência de internos da Febem para a penitenciária de Tupi Paulista. A recomendação foi expedida nesta terça-feira (5/4) pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Sergio Gardenghi Suiama, aos secretários de estado da Justiça e da Administração Penitenciária de São Paulo, Alexandre de Moraes e Nagashi Furukawa.

No pedido, Suiama requer, também, que sejam interrompidos os regimes de isolamento a que estão sendo impostos os adolescentes já transferidos para Tupi Paulista. Pede, ainda, que eles recebam alimentação e higiene adequada. Segundo o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e a Associação de Mães e Amigos de Crianças e Adolescentes em risco, cujos representantes visitaram o presídio, os adolescentes têm sido vítimas de agressão e estão sendo confinados à solitária. Suiama quer que seja aberta sindicância administrativa no âmbito das secretarias para apurar as denúncias.

Além da recomendação, o procurador pede que as duas secretarias forneçam, em 10 dias, a relação de todos os internos da Febem transferidos para o presídio, a relação de todos os internos transferidos cujos procedimentos já possuam avaliação favorável à liberação, a descrição das atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer desenvolvidas com os adolescentes que estão no presídio, a informação sobre qual secretaria administra de fato a cadeia e a qual secretaria estão subordinados os servidores que lá trabalham.

Segundo o relatório das entidades que estiveram no presídio, 12 dos jovens que cumprem medida privativa de liberdade estão na solitária; os adolescentes transferidos para o presídio viajaram em caminhões fechados, sem ventilação e sem alimentação (a viagem dura dez horas); não têm acesso a artigos de higiene pessoal; não estão internados em localidade próxima ao domicílio dos pais ou responsáveis (Tupi Paulista dista 663 km da capital) e foram xingados e agredidos com socos ao serem recebidos no presídio.

Tais violações, se confirmadas, segundo Suiama, ferem vários artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a resolução da ONU, “Regras para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade”, de 1990, e o artigo 227 da Constituição.

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