Falou demais

Ministério Público denuncia deputado Medeiros por crime eleitoral

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5 de abril de 2005, 18h13

O procurador-geral da República Claudio Fonteles ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Inquérito contra o deputado federal Luiz Antonio de Medeiros Neto (PL-SP) por crime contra honra — artigo 326 do Código Eleitoral. A denúncia é baseada em discurso feito por Medeiros durante comício eleitoral, em 27 de setembro do ano passado, em Itapevi, grande São Paulo.

Fonteles afirma que o parlamentar desqualificou o mandato da então prefeita Davani Anália Nasi Caramez, e o marido dela, ao discursar em apoio à candidata da oposição. As informações são do site da Procuradoria-Geral da República.

Fazem parte do discurso do deputado, e são citadas no processo, frases como: “A família da atual prefeita ficou rica às custa da pobreza de Itapevi! Enquanto Itapevi fica pobre, esse casal fica milionário”. Medeiros disse, ainda, que “lugar de ladrão sabe onde é que é, não é na Prefeitura, onde é que é lugar de ladrão?”. Para Fonteles, o deputado federal discursou com a intenção de “manchar a reputação e insultar a honra” da prefeita e de obter vantagem política.

“O acusado, com nítido propósito eleitoral, cometeu, em comício realizado na cidade de Itapevi, delito contra a honra da candidata adversária, Davani Anália Nasi Caramez”, sustenta Fonteles. Segundo ele, o delito aconteceu no “contexto de campanha eleitoral” e não “em virtude do exercício do mandato”.

Nesse último caso, o deputado seria inviolável civil e penalmente (artigo 53 da Constituição Federal). O relator, ministro Eros Grau, notificou o indiciado na última sexta-feira, 1º de abril.

À revista Consultor Jurídico o deputado afirmou: “sustentarei o que disse todas as vezes em que for até Itapevi e discursar diante de seu povo. Toda a população daquela cidade sabe que a ex-prefeita enriqueceu no mandato, protagonizando casos históricos de corrupção. Terei a oportunidade de provar o que disse e repito: a ex-prefeita é um exemplo típico dos que enriquecem no exercício da função pública, pela corrupção, pela fraude e pelos desmandos”.

INQ 2.201

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