Vigário Geral

Estado tem de pagar R$ 120 mil a vítima da chacina de Vigário Geral

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5 de abril de 2005, 21h54

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, nesta terça-feira (5/4), a sentença que condenou o estado a pagar R$ 120 mil de indenização a Vera Lúcia da Silva Santos, vítima da chacina de Vigário Geral. Ela perdeu os pais e irmãos, e sua casa foi invadida pelo grupo de extermínio, na madrugada de 30 de agosto de 1993. A decisão de primeira instância foi da 7ª Vara da Fazenda Pública.

Por unanimidade, a Câmara julgou improcedentes os recursos do estado para anular a sentença e de Vera Lúcia, que pediu, além do dano moral, que o governo estadual pagasse pensão e os gastos com luto e sepultamento, acrescidos de juros e correção monetária. As informações são do site do TJ do Rio.

Na apelação, o estado alegou que não tinha como ser responsabilizado pela ação dos policiais, porque eles não estavam no exercício de suas funções. Segundo o relator, desembargador Henrique de Andrade Figueira “essa defesa cai por terra, pois na própria contestação, ele cita que a maioria dos policiais não estava a serviço. Logo subentende-se que havia policiais a serviço”, esclareceu o desembargador.

Os desembargadores rejeitaram o pedido de Vera Lúcia porque não constava na petição inicial do processo. Eles entenderam que não seria cabível uma reformulação da sentença, mas sim uma nova ação.

A chacina de Vigário Geral vitimou 21 pessoas e quatro sofreram tentativas de homicídio. Segundo denúncia do Ministério Público, mais de 50 pessoas participaram do crime. O motivo teria sido vingança pelo assassinato de quatro policiais militares, dois dias antes. Foram denunciados 52 policiais militares e apenas sete foram condenados pelo 2º Tribunal do Júri.

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