Réu que for condenado por júri a pena igual ou superior a 20 anos de prisão poderá perder o direito a um novo julgamento. É o que prevê o Projeto de Lei 4.877/05, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).
Ele quer revogar dispositivo do Código de Processo Penal que prevê o benefício. De acordo com o deputado, a convocação de novo júri aumenta as despesas processuais e gera desperdício de tempo ao Poder Público. A informação é da Agência Câmara.
A proposta tramita em conjunto com o PL 4.206/01, do Poder Executivo, que também modifica o Código de Processo Penal. O texto tramita em regime de urgência e aguarda votação em Plenário.