Danos morais

Banco é condenado por abrir conta com documentos roubados

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5 de abril de 2005, 11h37

O Banco do Brasil está obrigado a reparar uma vítima de documentos roubados em R$ 10 mil por danos morais. Harlei de Melo Rodor alegou ter suportado diversos constrangimentos ao ter uma conta corrente aberta em seu nome por fraudador.

A decisão é do juiz da 12ª Cível de Brasília, Daniel Felipe Machado. Cabe recurso. A informação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

De acordo com os autos, ele teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o CPF e outros documentos e objetos pessoais furtados num seqüestro relâmpago, em março de 1996. Com os documentos em mãos, os criminosos abriram uma conta corrente no Banco do Brasil, agência de Formosa.

Eles receberam talões de cheques e os distribuíram na praça. Por conta das compras feitas em seu nome, o autor da ação teve de comparecer diversas vezes a Delegacia de Polícia para dar explicações e fazer exames grafotécnicos.

Também teve seu nome lançado nos cadastros dos maus pagadores. Segundo ele, a situação só ocorreu por negligência do BB, que permitiu abertura de conta com documentos falsificados.

O banco argumentou que tomou todos os cuidados necessários quando abriu a conta e não teve como evitar a fraude, já que falsificação foi feita de forma impecável. Argumentou também que não existe nexo de causalidade entre a conduta da instituição e o dano alegado pelo autor.

O juiz embasou a decisão na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e nas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e TJ-DF. Para o TJ-DF, o banco que promove a inscrição indevida de devedor no SPC responde por dano moral. Nessa mesma linha, o juiz entendeu que “a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito atingiu a dignidade e a reputação social do autor, na medida em que sua credibilidade e honorabilidade foram injustamente reduzidas perante seus concidadãos e perante o comércio”.

Outro aspecto que o juiz trouxe ao processo é o fato de que o banco alegou diligência na abertura da conta, mas sequer juntou cópia dos documentos utilizados na ocasião para comprovar sua atuação cuidadosa. O comportamento do banco, segundo o juiz, concorreu para a construção dos danos que afetaram o crédito e a integridade moral do autor.

Processo nº 2004.01.1.037966-3

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