Sem responsabilidade

Banco não é responsável por saque indevido com cartão magnético

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5 de abril de 2005, 19h25

O banco não tem responsabilidade por saques indevidos feitos com cartão magnético. O entendimento é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Brasília, que considerou que a prática não se caracteriza ato ilícito da relação banco-cliente. A Justiça negou pedido de reparação de correntista em ação contra Caixa Econômica Federal. As informações são da Turma Recursal.

De acordo com o relator do processo, juiz Federal Alexandre Vidigal de Oliveira, a prática está circunscrita na relação cliente-terceiros. Para ele, a reparação só seria possível se provada, ou ao menos demonstrada, a ausência de serviço adequado ou a participação da instituição bancária no ato.

Segundo Vidigal de Oliveira, a responsabilidade pelo ato ilícito observada na relação cliente/terceiros não pode ultrapassar seus próprios limites. Para o juiz, na relação de consumo entre tomador e prestador de serviço, “o instituto processual de inversão do ônus da prova, não autoriza a solução teleológica de se provar o improvável, o impossível, caracterizando-se tal absurdo, na hipótese, em se exigir do Banco provar que o cliente não se apropriou ou não se beneficiou do montante sacado”.

Recurso 2004.34.00.701619-7

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