‘Afronta à Constituição’

Entidade quer suspender lei que instituiu serviço de moto-táxi

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4 de abril de 2005, 17h43

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) quer suspender a lei municipal de Bragança Paulista (São Paulo), que instituiu a modalidade de serviço público de moto-táxi. Para tanto, ajuizou Argüição de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal.

A entidade sustenta que a Lei nº 3.162/99 afronta a Constituição Federal nos dispositivos de garantia e inviolabilidade do direito à segurança (caput, artigo 5º), direito à saúde (caput, artigo 6º), garantia do equilíbrio federativo (artigo 1º, 60, parágrafo 4º, I) e direito adquirido (artigo 5º, XXVI). A informação é do site do STF.

A NTU argumenta que a Constituição determina que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, XI). Sustenta que a espécie de veículo de aluguel, moto-táxi, não está contemplada no Código de Trânsito Brasileiro e que, até o momento, não existe qualquer regulamentação da atividade pela União.

A associação alega, ainda, que ao legislar sobre questão de competência exclusiva da União, o município de Bragança Paulista rompeu a barreira do equilíbrio federativo, “sendo inegável o descumprimento a preceito fundamental disposto na Constituição Federal”.

A lei municipal também contraria, segundo a NTU, a garantia de inviolabilidade de segurança disposta no artigo 5º da Constituição, pois a criação da nova modalidade de transporte público por motocicletas, “vai de encontro à atual tendência de se promover a segurança no trânsito, com a implantação de controle de velocidade por radar, sensores semafóricos, entre outros”. Além disso, sustenta que é um serviço anti-higiênico, que atenta contra a saúde pública, em virtude da utilização compartilhada de capacete pelos passageiros.

Por fim, a entidade afirma que a lei municipal não pode prejudicar os atos e contratos anteriormente estabelecidos pela prefeitura, pois o atual transporte coletivo da cidade é fruto de procedimento licitatório regular. A ministra Ellen Gracie é a relatora do caso.

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