Idoso paga

TJ gaúcho acaba com benefício de IPTU para aposentados

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4 de abril de 2005, 19h48

Os aposentados do município de Sertão, no interior do Rio Grande do Sul, não poderão mais contar com o benefício de isenção no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A lei municipal que isentava os aposentados com mais de 60 anos de pagarem o imposto, foi questionada pelo atual prefeito da cidade, Aldemir Sachet, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ gaúcho. Embora o TJ ainda não tenha analisado o mérito da questão, foi concedida uma liminar que suspende os efeitos da Lei municipal nº 1.617/04.

De acordo com relator da ADI, desembargador Cacildo de Andrade Xavier, o TJ gaúcho tem entendido que as leis tributárias não são iniciativas exclusivas do Poder Executivo. No caso da isenção no IPTU para os aposentados da cidade de Sertão, o relator destacou o fato da lei municipal ter sido promulgada após a aprovação do orçamento do município. A medida, segundo o atual prefeito, gerou um impacto negativo nas contas da prefeitura, com a diminuição das receitas para este ano.

A lei, sancionada pelo ex-prefeito da cidade, entrou em vigor em outubro do ano passado, logo após as eleições. “Violou, assim, o princípio da anualidade”, ressaltou o relator.

Proc. 70011275203

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