Defeito de fábrica

Samsung é condenada por defeito em aparelho celular

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2 de abril de 2005, 11h35

A Samsung está obrigada a reparar em R$ 3,9 mil o arquiteto Pedro Augusto Bentes. Ele é deficiente auditivo e comprou um aparelho celular para usar o serviço de mensagens de texto (torpedos). Quatro meses depois, o aparelho parou de funcionar. O arquiteto entrou com ação de responsabilidade civil por vício do produto com pedido de antecipação de tutela e reparação por danos morais.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro reconheceu o dever da empresa de indenizá-lo. A Samsung tentou anular a sentença do 7º Juizado Especial Cível.

Nesse caso, a empresa Centro Tecnology 90 Comércio e Serviços Ltda — agente autorizado da Samsung — também foi condenada e terá de reembolsar o arquiteto em R$ 1.099 — valor do aparelho celular. Ainda cabe recurso. A informação é do Tribunal de Justiça fluminense.

De acordo com os autos, na data do defeito o celular ainda estava na garantia. O arquiteto foi até a Centro Tecnology para tentar solucionar o problema. Ele alegou que recebeu a promessa de o que defeito seria sanado em uma semana. Respeitado o prazo, retornou até a loja, que o orientou a esperar mais sete dias.

Ao todo, foram trinta e cinco dias aguardando um conserto, que não aconteceu. A autorizada, então, transferiu a responsabilidade do problema para a sede da Samsung, em São Paulo. Mesmo depois de uma série de e-mails e telefonemas feitos pelo arquiteto, nada foi resolvido. Sete meses depois do defeito no celular, ele tomou a iniciativa de ajuizar a ação.

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