Má-fé

Correntista é condenada por ocultar informação em processo

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2 de abril de 2005, 11h34

Correntista que processa banco, mesmo após ter sido ressarcida por operação indevida, deve ser condenada por litigância de má-fé. O entendimento é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores acataram parcialmente a apelação contra decisão que absolveu o Banco do Brasil de reparar cliente por danos morais e materiais. Cabe recurso. A informação é do TJ gaúcho.

Em primeira instância, a correntista foi condenada por litigância de má-fé por ter alterado os fatos no ajuizamento da ação. Ela foi obrigada a arcar com os custos de 20% da causa. A cliente alegou que comprou um vestido no valor de R$ 20, mas que o banco descontou R$ 200 indevidamente.

Ela alegou que o banco reconheceu o equívoco e devolveu os R$ 180 restantes, somente 33 dias depois — o que retiraria a má-fé. Argumentou, ainda, que sofreu prejuízos por terem sido cobrados juros durante o período e por ter começado a tirar extratos de sua conta periodicamente depois do episódio, pagos por ela.

O juiz-convocado Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, relator do processo no TJ-RS, destacou que o Banco do Brasil deve mesmo depositar ou creditar o montante relativo aos juros utilizando a mesma taxa do cheque especial. No entanto, asseverou que o banco corrigiu o erro e que não houve maiores conseqüências ao fato.

“A correntista já estava com saldo negativo em conta e não sofreu qualquer restrição pelo ocorrido e nem sofreu o alegado, mas não demonstrado, ‘transtorno de ordem psicológica e moral’”.

O juiz considerou que a correntista ocultou que já havia sido ressarcida pelo valor, pedindo indenização como se nada tivesse recebido desde o ano 2000. Dessa forma, ele votou pela manutenção da condenação por litigância de má-fé. Apenas alterou a sentença de primeira instância em relação aos juros devidos pelo Banco do Brasil.

Os desembargadores Guinther Spode e Mário José Gomes Pereira acompanharam o voto do relator.

Processo nº 70009323791

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