Investigação criminal

PGR contesta lei que regulamenta interceptação telefônica

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1 de abril de 2005, 18h14

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, quer derrubar o artigo 3º da Lei Federal 9.296/96, que regulamenta a interceptação das comunicações telefônicas para investigação criminal ou instrução processual penal. Ele entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Fonteles pede que seja excluída a possibilidade de o juiz, na fase de investigação criminal, determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas sem que seja feito o requerimento da autoridade policial ou de integrante do Ministério Público. Segundo ele, o juiz só poderia decretar a interceptação de ofício no curso do processo. O ministro Cezar Peluso é o relator do caso. As informações são do site do STF.

Para o procurador-geral, a iniciativa do juiz durante o inquérito policial ofende o devido processo legal, pois compromete a imparcialidade. Além disso, segundo ele, usurpa a atribuição investigatória do Ministério Público e das Polícias Civis e Federal.

“Com efeito, a prevalecer o entendimento contrário, restariam maculadas as normas constitucionais concernentes ao devido processo legal e ao sistema acusatório”, afirmou Fonteles.

Ele quer que o Supremo declare a inconstitucionalidade parcial do artigo 3º da Lei Federal 9.296/96.

ADI 3.450

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