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Time Warner e Hanna-Barbera não conseguem destrancar inquérito

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1 de abril de 2005, 11h22

As empresas americanas Time Warner e Hanna-Barbera Productions não conseguiram liminar para desarquivar inquérito policial que investiga a comercialização de produtos falsificados com a marca de seus personagens pela empresa goiana Taiwan Magazine.

O pedido foi negado por Turma dos Juizados Especiais Criminais. A Turma acompanhou voto do relator, juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Cabe recurso. A informação é do site do Tribunal de Justiça de Goiás.

A Time Warner e Hanna-Barbera entraram com Mandado de Segurança contra decisão da juíza Karine Unes Spinelli Bastos, do 2º Juizado Especial Criminal de Goiânia. Ela determinou o arquivamento do inquérito por decadência.

A defesa das empresas americanas alegou que a Taiwan Magazine violou os direitos autorais e comercializou produtos falsificados. De acordo com as empresas, a Taiwan Magazine ostentou, sem autorização, as imagens dos personagens da Looney Tunes, Patolino, Piu-Piu, Frajola, Superman, Batman, Flinstones, dentre outros.

A Time Warner e a Hanna-Barbera denunciaram a prática do crime de violação de direito autoral na Delegacia de Defesa do Consumidor de Goiás (Decon-GO). Foi determinada a instauração de inquérito policial. Durante investigação, os policiais encontraram diversos produtos falsificados na empresa e apreenderam a mercadoria. O inquérito policial foi concluído e encaminhado a Central de Inquéritos para manifestação.

O MP entendeu que o crime era o de violação de registro de marca, previsto no artigo 190, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e pediu o encaminhamento do caso ao Juizado Especial Criminal competente.

Foi designada audiência preliminar, onde ocorreu a determinação do arquivamento do inquérito policial sob o entendimento de que o crime era de iniciativa privada, por se tratar de delito de violação de marca (Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96) e não de direito autoral, previsto no artigo 184, inciso 2º, do Código Penal.

No pedido de liminar, os advogados das empresas americanas sustentaram que o simples fato de se comercializar produtos com o intuito de lucro e sem autorização expressa já determina a aplicação das penalidades adequadas.

Para o relator do caso, o desarquivamento do inquérito, no momento, não alteraria qualquer circunstância.

Ele entendeu, ainda, que é necessário que o motivo do arquivamento seja esclarecido, já que ele aconteceu por decadência.”Qualquer decisão no âmbito criminal não poderá efetuar eventual determinação à empresa Taiwan para a paralisação do comércio nesses aspectos”, concluiu.

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