Ensino pago

Universidade filantrópica não tem direito à Justiça gratuita

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30 de setembro de 2004, 17h15

A Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) não tem direito à assistência judiciária gratuita. O fato de ser entidade filantrópica se refere à natureza fundacional, e não se presta para alcançar a isenção.O entendimento é do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Civil de Tubarão, Santa Catarina. Cabe recurso.

A Unisul requereu gratuidade judiciária para não pagar as custas processuais e depósito recursal em um processo. Segundo o Espaço Vital, a universidade alegou ser “entidade filantrópica, totalmente sem fins lucrativos, não distribuindo resultados ou auferindo lucro, visto que todos os recursos seriam reinvestidos na própria finalidade de formação educacional”.

Boller entendeu que a Unisul “não necessita da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, porquanto possui invejável porte financeiro”. Segundo ele, a universidade “concentra investimentos de ampliação das atividades em importante parcela do território catarinense, com maciça utilização dos meios de marketing televisivo para a captação de alunos, patrocinando, inclusive, equipes esportivas de vulto nacional, não integrada por seus alunos”.

O juiz afirmou, ainda, que a Unisul recebe “vultosas” mensalidades de milhares de alunos, matriculados em diversos cursos de graduação e pós-graduação. Além disso, a apelante não apresentou qualquer demonstrativo financeiro que indicasse a carência.

Processo nº 075.04.004982-0/001

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