Preço da perseguição

TJ-SC manda prefeitura indenizar servidor perseguido politicamente

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30 de setembro de 2004, 11h52

A prefeitura do Rio do Oeste, Santa Catarina, está obrigada a indenizar o servidor Alcindir Vanderlinde, por danos morais e materiais, em R$ 7,6 mil. Motivo: o servidor foi vítima de perseguição política pela administração municipal durante seis meses, em 1997. Ainda cabe recurso da decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense.

De acordo com os autos, apesar de ter exercido durante três anos a função de chefe de divisão de manutenção do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, foi transferido para o Departamento de Educação e Cultura, localizada a 22 km da sede do município. Neste local, teoricamente, o servidor deveria “apontar, organizar, relatar e controlar junto a secretaria da escola os horários de entrada e saída de todos os servidores públicos com exercício naquele educanário”.

Segundo o TJ-SC, a escola tinha apenas dois professores e uma secretária. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que Vanderlinde não fazia “nada” em seu posto de trabalho. “Nada mais é preciso agregar para se conclua que o motivo invocado para a remoção estava divorciado de seu suporte objetivo e que nela também não havia nenhuma finalidade de interesse do serviço público”, considerou o relator do acórdão.

Vanderline deve ser indenizado em R$ 2,6 mil por danos materiais (gasto com combustível e manutenção de seu carro que circulava diariamente 44 km no trajeto ao trabalho), e mais R$ 5 mil pelos danos morais, de acordo com o TJ-SC.

Apelação Cível 2001.017697-1

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