Falsa suspeita

Estado é condenado a indenizar agricultor por interdição de lavoura

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30 de setembro de 2004, 20h06

O estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar um agricultor que teve sua lavoura interditada por suposto plantio de soja transgênica. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, que confirmou, nesta quarta-feira (29/9), sentença de primeira instância ao entender que não ficou comprovada a infração.

Os desembargadores mantiveram o valor a ser pago por reparação material em R$ 28.650,18, com correção monetária desde janeiro de 2002, e juros de 6% ao ano. Determinaram também a majoração do pagamento de 60 para 120 salários mínimos por dano moral causado ao produtor rural, corrigido pelo IGP-M, acrescido de 6% anualmente.

De acordo com o relator do recurso no TJ, desembargador João Carlos Branco Cardoso, o valor material apurado pelo perito, “em excelente e pormenorizado laudo”, demonstra que houve prejuízos ao agricultor. Segundo ele, apesar de os testes preliminares feitos pela Administração Estadual revelarem o plantio da chamada soja transgênica, “não restou confirmado quando da realização dos testes definitivos.”

Para Cardoso, ficou também comprovado o dano moral pelas dificuldades decorrentes da abertura de inquérito, envolvendo “situações que fogem do cotidiano da vida de um agricultor”.

Para ele, são graves as implicações sociais do fato perante a comunidade rural, onde o produtor ficou “conhecido como plantador de transgênicos, numa época em que ainda havia muitas incertezas relativamente ao cultivo de soja geneticamente modificada”.

Os fatos

Proprietário de terras no município de São Miguel das Missões, o agricultor teve duas lavouras interditadas, em novembro de 1999, por um funcionário da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, sob a alegação que havia cultivo de Organismos Geneticamente Modificados.

A soja estava plantada em uma área de 26 hectares. O agricultor alegou que com a interdição não pôde fazer tratos culturais necessários para o controle de pragas, resultando em baixa produtividade. Solicitou, dessa forma, aumento da indenização por danos materiais e morais concedidos pela Justiça de primeira instância. A pretensão era de que o valor fosse arbitrado em 600 salários mínimos.

O estado alegou ter agido corretamente na interdição, segundo princípio legal e pediu a extinção ou improcedência da ação. Afirmou que foram feitos testes trait para transgenia, os quais apresentaram resultados tanto negativos quanto positivos, constatando-se uma mistura de grãos.

Processo nº 70.008.570.624

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