Contra-prestação

Unimed é condenada a pagar atendimentos prestados pelo SUS

Autor

29 de setembro de 2004, 16h07

A Unimed de Ribeirão Preto, em São Paulo, foi condenada a pagar os atendimentos médicos prestados pelo SUS aos usuários do plano de saúde. A decisão é do juiz federal Nelson de Freitas Porfírio Júnior, da 5ª Vara do município, que julgou improcedente o pedido interposto pela empresa contra a União e a Agência Nacional de Saúde (ANS) para evitar o pagamento.

Porfírio Júnior reconheceu a legalidade do ressarcimento com base no artigo 32, da Lei nº 9.656/98. O dispositivo legal afirma que “serão ressarcidos pelas operadoras, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS”.

Segundo o juiz, o estado apenas recupera quantias necessárias e indispensáveis à manutenção e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos de saúde ao ressarcir-se de despesas que deveriam, contratualmente, ser assumidas pelas operadoras de planos de saúde.

“É injustificável, sob qualquer aspecto que se examine a questão, além de moralmente indefensável, a pretensão da autora em não ressarcir ao Estado quantias que recebeu de seus clientes para custeio de serviços que não lhes prestou”, disse.

Para Porfírio Júnior, a participação da iniciativa privada se dá de forma “complementar e subordinada às diretrizes do SUS, observando que a preferência é concedida às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, porque não há pretensão de comercialização ou mercantilização da medicina e dos serviços de saúde”.

Além disso, o magistrado excluiu a União da sentença, alegando que esta é parte ilegítima na ação, segundo a Advocacia-Geral da União.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!