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Cartório de Goiânia está isento de pagamento do ISS

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29 de setembro de 2004, 11h39

O Cartório de Registros de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia e Clenon de Barros Loyola Filho estão isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A decisão é do juiz Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, em Mandado de Segurança ajuizado contra o secretário de Finanças do Município. Cabe recurso.

O magistrado reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “serviços de registros públicos, cartórios e notariais”, do item 21 da Lista de Serviços referente a Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e da Lista de Serviços da Lei Complementar Municipal nº 128, de 1º de dezembro de 2003. Os artigos alteraram a Lei Municipal nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que instituiu o Código Tributário Municipal.

Segundo o TJ-GO, Fleury acatou argumento de que os serviços notariais e registrais são exercidos por delegação do Poder Público, que não pode ser confundido com as hipóteses de autorização, permissão ou concessão, razão pela qual a incidência do ISS é inconstitucional.

Ele afirmou que, apesar de serem delegados a particulares, os serviços notariais e de registro não perdem a natureza de atividade pública, tanto que são fiscalizados pelo Poder Judiciário, e o ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos, previsto na Constituição Federal. “Sendo assim, deve prevalecer a regra constitucional prevista no artigo 150, VI, alínea ‘a’, segundo a qual não pode a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituir imposto sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros”, afirmou.

De acordo com ele, as tarifas cobradas pelos cartórios têm natureza tributária, o que inviabiliza a cobrança do ISS, por acarretar dupla tributação. A isenção do ISS para o impetrante passou a valer a partir do dia 24 deste mês.

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