Braços cruzados

Bancários não acatam decisão da Justiça e continuam em greve

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29 de setembro de 2004, 19h26

Os bancários resolveram não acatar a decisão da Justiça que determinou a reabertura de todas as agências do estado de São Paulo em greve, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A decisão, em liminar, foi dada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, juiz Pedro Paulo Teixeira Manus, nesta quarta-feira (29/8). Os bancários estão paralisados há mais de dez dias.

A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público do Trabalho durante Audiência de Instrução e Conciliação no TRT-SP, que reuniu representantes da Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul, da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Durante a audiência, o Sindicato dos Bancários afirmou que a paralisação da categoria é inferior aos 30% requeridos pelo MPT e que estariam fechadas apenas cerca de 250 agências bancárias.

Para Manus, no entanto, a paralisação “coloca em risco real o cadastramento de novos aposentados no próximo dia 1º de outubro, o que não pode ser feito pelos meios alternativos de acesso à rede bancária”.

Ele também fixou em 40% o limite máximo de trabalhadores em greve por estabelecimento bancário. Segundo Manus, o Dissídio Coletivo apreciará exclusivamente a greve, por isso deixou de formular proposta conciliatória. A juíza Maria Aparecida Duenhas foi sorteada relatora do Dissídio Coletivo.

Leia o Termo de Audiência

TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 268/04

Processo TRT/SP nº 20291200400002003

DISSÍDIO COLETIVO (GREVE)

Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro, às 14:00 horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência do Exmº Sr. Juiz Vice-Presidente Judicial PEDRO PAULO TEIXEIRA MANUS, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO; Suscitante.

FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS NOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL; FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS; FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS E SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO; Suscitados.

Estão presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho Dra. Oksana M.D. Boldo, os Assessores Econômicos Drs. Pedro Jorge de Oliveira e Tânia Christina Zotto e o Subsecretário do Tribunal Pleno Sr. Heleno Ronaldo da Silva.

O Suscitante Ministério Público comparece representado pela Procuradora Dra. Oksana M.D. Boldo.

O Suscitado Sindicato dos Bancários comparece representado pelo Presidente Sr. Luiz Claudio Marcolino e pelos advogados Drs. Adriano Guedes Laimer e Deborah Regina Rocco Castano Blanco.

A Suscitada Federação dos Bancários comparece representada pelo Diretor Tesoureiro Sr. Aparecido Donizete Roverone e pelo advogado Dr. José Eduardo Furlanetto.

A Suscitada FEBRABAN/FENABAN comparece representado pelo Superintendente Sr. Magnus Ribas Apostólico e pelos advogados Drs. Alencar Naul Rossi e Domingos Spina.

Pela I. Representante do Ministério Público foi dito que diante da situação de fato referente às paralisações concorda que os percentuais da liminar requerida sejam de 60% dos trabalhadores em atividade e até 40% dos trabalhadores em greve.

Pelo Sr. Presidente do Sindicato dos Bancários Sr. Luiz Claudio foi dito que os percentuais de paralisação referentes aos empregados é muito inferior a esse limite mas que conforme documentação cuja juntada requer, há cerca de pouco mais de 250 agências paralisadas.

Pelo Sr. Superintendente da Fenaban foi dito que de fato há agências totalmente paralisadas.

Pelo Dr. José Eduardo Furlanetto, advogado da Federação dos Bancários, foi dito que a compensação bancária, que é serviço essencial da categoria, está em perfeito funcionamento e que a Lei de Greve não inclui a categoria como atividade essencial.

Por essa Presidência foi dito que não obstante os autos revelarem que em média o número de bancários paralisados tem sido aquém do limite fixado pelo Ministério Público do Trabalho, a constatação é de que há agências paralisadas, o que coloca em risco real o cadastramento de novos aposentados no próximo dia 1º de outubro, o que não pode ser feito pelos meios alternativos de acesso à rede bancária.

Diante desses fundamentos, fica concedida medida liminar requerida pelo D. Ministério Público do Trabalho determinando-se que todas as agências bancárias funcionem regularmente. Em atenção ao exercício constitucional de direito de greve, e da manifestação da I. Representante do Ministério Público, nesta audiência é fixado o limite máximo de trabalhadores em greve em 40% por estabelecimento bancário.

É acolhida outrossim a pena de multa diária fixada em R$ 200.000,00 pelo descumprimento da liminar ora concedida nos termos do pedido inicial à fls. 03.

Tendo em vista que se trata de Dissídio Coletivo em que se aprecia exclusivamente a greve, não há proposta outra de conciliação a ser formulada, determinando-se a distribuição do presente feito para apreciação da greve pela E. SDCI.

Pela Dra. Deborah, advogada do Sindicato foi requerida a juntada de defesa quanto ao mérito do movimento e 14 documentos. Deferido.

Deferido o prazo de 05 dias à FEBRABAN para se manifestar sobre os documentos juntados.

Deferido ao Sindicato dos Bancários e à Federação dos Bancários prazo sucessivo de 05 dias para razões finais.

Determinada a distribuição, foi sorteada Relatora a Exma. Sra. Juíza MARIA APARECIDA DUENHAS, a quem os autos deverão ser encaminhados após os prazos acima concedidos.

Cientes as partes.

Nada mais.

JUIZ VICE-PRESIDENTE JUDICIAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

SUSCITANTE

SUSCITADO

SUBSecretário do Tribunal

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