Despesas na conta

Seguradora é condenada a cobrir cirurgia feita no exterior

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28 de setembro de 2004, 12h03

A Assistencard do Brasil S.A. está obrigada a indenizar em US$ 16,5 mil uma segurada que precisou de assistência médica na Europa. A decisão é do desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

Maria Alice Moesch adquiriu da empresa um seguro-saúde porque faria uma viagem turística para a Rússia. Ela sofreu um acidente e precisou ser levada a um instituto de ortopedia, em São Petersburgo. Lá, foi constatado fratura no fêmur.

De acordo com a autora, as instalações do hospital eram precárias e ela passou por “um quadro de desespero”. Tinha 73 anos, estava sozinha em país distante, cujo idioma não falava, em local que classificou como “terrível” e de precária higiene.

Após o terceiro dia da internação, uma guia que falava espanhol fez os primeiros contatos com a seguradora no Brasil. Maria Alice foi transferida para outro hospital, em Helsink, na Finlândia. A segurada arcou pessoalmente com todas as despesas. Foi submetida à cirurgia para colocação de uma placa de platina do joelho ao quadril.

Ao solicitar a devolução dos valores, obteve resposta desfavorável da seguradora. Segundo o Espaço Vital, dos US$ 17 mil gastos, foram indenizados apenas US$ 500. Ao ingressar na Justiça, ela sustentou que a cobertura contratual lhe garantia o reembolso integral das despesas.

A seguradora contestou. Disse que “estava obrigada a ressarcir apenas os gastos na Rússia, não havendo cobertura contratual na Finlândia”. A sentença condenou a ré ao pagamento de reparação na quantia de 200 salários mínimos. As partes apelaram.

Na avaliação do desembargador, “havia cobertura contratual acerca dos procedimentos médicos contratados, mesmo em relação à Finlândia”. Ele constatou que a ré divide a cobertura em blocos geográficos, havendo previsão do serviço no local em que a autora realizou a cirurgia.

Para ele, “o descumprimento contratual da ré é notório, ainda mais ao reconhecer que havia sido comunicada do evento, sem tomar qualquer providência para socorrer a autora, nem sequer contatando sua família para auxiliá-la”.

O TJ-RS condenou a seguradora a restituir todo o valor gasto US$ 17 mil, menos os US$ 500 já pagos, no tratamento médico no exterior. O relator, no entanto, considerou excessiva a reparação de 200 salários mínimos. Ele fixou a quantia a ser paga por danos morais em 150 salários mínimos.

Processo nº 70.008.661.456

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