Fora de sintonia

Rádio é condenada a indenizar médico por acusação falsa

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28 de setembro de 2004, 13h21

A Rádio Gaúcha, de Porto Alegre, foi condenada a indenizar um médico acusado indevidamente de emitir atestados falsos. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho confirmou sentença de primeira instância. O TJ gaúcho, por unanimidade, entendeu que foi “precária” a investigação da reportagem. A rádio já recorreu da decisão.

Segundo notícia de Lilian Laranja, publicada no site Espaço Vital, o médico comunitário Odilon Ribeiro Netto foi acusado de vender atestados de óbito falsos em favor de funerárias da cidade. As reportagens, baseadas em telefonemas anônimos, foram veiculadas em 5 e 6 de março de 1999, pelos programas Gaúcha Repórter e Gaúcha Hoje.

O repórter noticiava que estava diante de “um esquema de vendas de atestados de óbitos frios por R$ 200,00 a R$ 700,00, envolvendo funerárias e médicos da região metropolitana”. Conforme as gravações, o repórter telefonou para a funerária Santa Luzia e ,se fazendo passar por parente de pessoa morta, buscou esclarecimentos sobre a aquisição de atestado de óbito. A funcionária afirmou que “poderia obtê-lo com o médico Odilon Netto”.

O médico entrou com ação judicial contra a Rádio Gaúcha. Ele pede reparação por danos morais e indenização por prejuízos materiais, decorrentes de perda de pacientes. O autor negou que tenha vendido qualquer atestado de óbito falso e disse ter se sentido humilhado. A ré afirmou que “a matéria jornalística limitou-se a relatar os fatos de interesse público”.

A primeira instância condenou a Rádio Gaúcha a pagar R$ 30 mil por danos morais e a indenizar os prejuízos materiais, em relação à redução de pacientes em seu consultório, pelo período de sete meses, arbitrando o valor da consulta em R$ 40.

A emissora apelou. Ao examinar o processo, o relator, desembargador Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, constatou que houve sensacionalismo nas reportagens, o que ocasionou “abuso envolvendo o nome do autor com venda de atestados de óbito”. Para ele, os resultados da investigação, que chamou de tendenciosa, não justificavam tal estardalhaço e “muito menos os ataques à honra e ao bom nome do médico”.

Conforme relata o acórdão, as testemunhas negaram que o médico fosse conhecido como vendedor de atestados falsos. O depoimento de Paulo Anselmo Coelho, diretor do Sindicato das Empresas Funerárias, afirmou não ter prova contra o médico.

O relator salientou, ainda, que o testemunho do repórter que transmitiu as acusações evidenciou que a investigação jornalística foi feita de forma “precária”, apenas por meio de telefonemas, sem verificação de documentos ou cópias das certidões falsas. “Não corresponde os fatos divulgados à verdade real. A demandada praticou ato ilícito”, afirmou.

Em relação a gravidade da lesão e as condições econômico-financeiras das partes, o desembargador desacolheu o recurso da emissora de rádio, entendendo que a sentença não merece reparo. A Rádio Gaúcha está obrigada a reparar o médico no valor de R$ 30 mil, com correção, e restituir os prejuízos materiais, conforme determinado em liquidação de sentença.

A emissora foi condenada como litigante de má-fé em um dos agravos que interpôs, sendo obrigada a pagar multa. Atuou em nome do médico, o advogado Arlei Dias dos Santos.

Processo nº 70006132724

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