Alívio para o bolso

Jornais e revista se livram de indenizar delegado por danos no RS

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28 de setembro de 2004, 11h22

O jornal Zero Hora, o Jornal do Brasil e a revista IstoÉ se livraram de pagar indenização por danos morais na Justiça gaúcha. A ação foi ajuizada pelo delegado de polícia, José Luiz Carvalho Savi, citado em reportagens como “espião da ditadura”.

Em primeira instância, o juiz Afif Jorge Simões Neto, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre, rejeitou a ação movida contra Zero Hora Editora Jornalística S.A., Jornal do Brasil S.A., Grupo de Comunicação Três S.A. e Jair Lima Krischke.

O delegado apelou, segundo o site Espaço Vital, ao TJ gaúcho. Alegou que sofreu danos ao ser apontado como “espião da ditadura”. Ele trabalhou no Serviço Central de Informações durante o regime militar. Savi argumentou que foi difamado pelos réus e que houve “forte insinuação de que teria colaborado com a tortura, assassinato e desaparecimento de presos políticos”. O argumento foi rejeitado em segunda instância. Ainda cabe recurso.

A relatora do caso no TJ-RS, Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, disse não vislumbrar insinuação de que Savi foi torturador ou colaborador direto no desaparecimento dos perseguidos. A juíza convocada considerou ser “razoável que a imprensa veiculasse a crise, o desconforto, as tensões ideológicas do PT”. Para ela, o limite entre a liberdade de informar e as garantias individuais está na veracidade do que está sendo levado a público. “Como a coletividade irá decodificar a notícia e quiçá colori-la com outros matizes não é papel da imprensa”.

De acordo com a juíza, “seria surpreendente que três jornais, de Estados distintos, viessem a forjar denúncias na intenção de denegrir a honra e a imagem do autor”.

Caso concreto

O Jornal do Brasil afirmou que o PT estaria empregando um “espião da ditadura”. O texto relata que Jair Krischke teria exigido a saída de Savi da presidência do Conselho Superior de Polícia. A mesma notícia foi reproduzida por Zero Hora.

A revista IstoÉ usou as expressões “dedo-duro à gaúcha” e “gafe ideológica” que se abateu sobre o governador Olívio Dutra. “Savi era o que se pode chamar dedo-duro e atuava no Serviço Central de Informações em 1964”, dizia a notícia.

Atuaram no feito os advogados Luiz Alberto Moreira Belmonte, Laura Paiva Bonow, Eduardo Turkienicz e André Silva da Cruz, em nome de Zero Hora; Nelson Wanner de Assis e Gerson Salusse Borges, em nome da Editora Três; Marcelo de Queiroz Pimentel e Marcelo Viana de Araujo em nome do Jornal do Brasil; e Sylvia Krischke Schaffer e Luiz Francisco Correa Barbora em nome de Jair Krischke.

Processo nº 70.006.507.826

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