Flash Courier poder fazer entregas, decide TRF-1.
28 de setembro de 2004, 14h56
Está suspensa a liminar que proibia a Flash Courier e outras empresas da área de fazer entregas na região de Belém, no Pará. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cabe recurso.
A liminar suspensa impunha que qualquer correspondência contendo documentos bancários fosse enviada somente através dos Correios. Com o novo entendimento, as empresas podem retornar às atividades normais até que o mérito do recurso seja julgado.
As advogadas Patrícia Gebara Garcia e Elaine de Oliveira Santos, do escritório GGOS Advogados Associados, argumentaram que dentre os serviços considerados objeto de Monopólio da União pela Constituição Federal de 1988 não estão os serviços postais.
O desembargador federal concedeu o efeito suspensivo. “Se efetivada a decisão judicial, a Agravante [Flash Courier], pessoa jurídica de direito privado, poderá vir a sofrer danos de elevada monta e até mesmo, como se alega, ter de encerrar suas atividades, com a demissão de empregados, o que caracteriza o denominado ‘dano inverso“.
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