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Candidato a vereador é multado por pintura em morro

28 de setembro de 2004, 19h05

Por Redação ConJur

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O candidato a vereador Gilson Almeida Barreto (PSDB) foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por fazer inscrições a tinta em um morro. A sentença foi do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Paulo Sérgio Galizia. Ele considerou a propaganda irregular e determinou que o candidato a retire. Cabe recurso.

Foram constatadas inscrições a tinta em um morro utilizado para a passagem de dutos de petróleo da Petrobrás (a 2 km do Shopping Aricanduva), portanto caracterizado como bem público.

Barreto foi notificado para remover as inscrições em 24 horas, mas não o fez.