Apelação rejeitada

Vereador apontado como autor de tiros não consegue indenização

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27 de setembro de 2004, 18h51

O vereador Vanderlei Semann, da Comarca de Taió, em Santa Catarina, teve negado seu pedido de indenização por danos morais. Ele foi apontado como autor de disparos efetuados contra desafetos em Mirim Doce. Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense rejeitou Apelação Cível interposta pelo vereador.

Segundo o TJ-SC, Ivo Machado, Gerson Kraemer e Vitor Machado, ocupantes do veículo alvejado por seis disparos de arma de fogo, mantêm desavenças com o vereador motivadas por disputas de terra.

O trio, que escapou ileso dos tiros, procurou a delegacia local, onde registrou ocorrência apontando o vereador como potencial autor do atentado. Um deles disse ter visto o vereador na região onde ocorreu a emboscada.

“Não há dano moral indenizável se não comprovada a má-fé ou dolo dos réus, ao apresentarem notícia crime contra o autor (Vanderlei), especialmente se verídico o fato narrado e se fundadas as suspeitas de ser este o causador dos disparos de arma de fogo contra aqueles”, afirmou o desembargador Wilson Augusto do Nascimento, relator da apelação.

Para o magistrado, não ficou configurada a intenção do trio em causar danos ao vereador, uma vez ser incontroversa a animosidade entre as partes. Ele justificou dessa forma a atitude das vítimas em prestar a queixa, no exercício regular de um direito.

Apelação Cível 2002.024.784-2

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